Dispensa de estágio para professores que atuam na Educação Básica

Em atendimento aos dispositivos da Resolução nº 2 CNE/2002 de 18/02/2002, art. 1º, Parágrafo único, que define “Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular até no máximo de 200 (duzentas) horas”. Os alunos do Curso de Pedagogia, com experiência como professores na Educação Básica, poderão requerer dispensa das atividades de estágio, até 200 horas, nas seguintes modalidades:




Documentação para baixar segue nos seguintes links:

1. Requerimento devidamente preenchido;

2. Documento comprovando atuação profissional superior a 1 ano na modalidade de ensino da disciplina de estágio em que solicita dispensa;

3. Avaliação reflexiva de sua atuação docente;

Adriano Campos

Informática


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